Justiça proíbe venda da Nextel a pessoa física
A Nextel há muito tempo vem fazendo uma interpretação distorcida da Resolução (404/05 Anatel) de que “grupos de pessoas naturais ou jurídicas, caracterizados pela realização de atividade específica “ para vender seus serviços para pessoa física, muitas vezes com a venda unitária, contrariando a ideia de grupos naturais com atividades em comum.
Na prática o juiz Rodrigo Cesar Marinho, da 21ª Vara Cível de São Paulo, quer garantir que se cumpra a resolução, ou seja, “... a contratação só poderá ser feita em conjunto por esse grupo. Ou, então, o interessado terá de ingressar em um grupo que já é assinante do serviço. O descumprimento acarretará multa de R$ 80 mil por dia ...”, diz o jornal O Valor, conforme matéria divulgada no blog do Estadão RADAR TECNOLÓGICO Nayara Fraga.
A questão é que as operadoras de telefonia móvel reclamam da concorrência desleal, pois a Nextel diferente das operadoras não pagou milhões de reais pelo uso do ar, ou melhor, pelos leilões das bandas A,B,D,etc.
Eu gostaria realmente é que proibissem o uso do rádio Nextel no modo “viva voz” em locais fechados, abertos, transportes públicos, missas, casamentos, velórios, supermercados,reuniões,Van e etc..
