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Justiça proíbe venda da Nextel a pessoa física





A Nextel há muito tempo vem fazendo uma interpretação distorcida da Resolução  (404/05 Anatel)  de que “grupos de pessoas naturais  ou jurídicas, caracterizados pela realização de atividade específica “ para vender seus serviços para pessoa física, muitas vezes com a venda unitária, contrariando a ideia de grupos naturais com atividades em comum.

Na prática o juiz Rodrigo Cesar Marinho, da 21ª Vara Cível de São Paulo, quer garantir que se cumpra a resolução, ou seja,  “... a contratação só poderá ser feita em conjunto por esse grupo. Ou, então, o interessado terá de ingressar em um grupo que já é assinante do serviço. O descumprimento acarretará multa de R$ 80 mil por dia ...”,  diz o jornal O Valor, conforme matéria divulgada no blog do Estadão RADAR TECNOLÓGICO  Nayara Fraga.

A questão é que as operadoras de telefonia móvel reclamam da concorrência desleal, pois a Nextel diferente das operadoras não pagou milhões de reais pelo uso do ar, ou melhor, pelos leilões das bandas A,B,D,etc.

Eu gostaria realmente é que proibissem o uso do rádio Nextel no modo “viva voz” em locais fechados, abertos, transportes públicos, missas, casamentos, velórios, supermercados,reuniões,Van e etc..

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