UM POUCO MAIS SOBRE A PORTABILIDADE
Com a Portabilidade Numérica será possivel manter o seu número telefônico ao trocar de operadora em uma mesma área local, desde que a operadora preste o mesmo serviço, ou seja:
- operadora de celular em uma mesma área local (mesmo DDD)
- operadora de telefonia fixa em uma mesma área local.
- endereço dentro da mesma área local (Esta portabilidade já é oferecida por várias operadoras)
A portabilidade, trocar de operadora mantendo o número, terá um custo de R$ 4,00 para o usuário, cobrado um valor (uma única vez) na troca de operadora. Algumas operadoras estão subsidiando este valor, é o caso da TIM
Solicitação
A solicitação de portabilidade deve ser encaminhada pelo usuário para a sua nova operadora e só poderá ser recusada se contiver dados incorretos ou se já estiver em andamento uma outra solicitação de portabilidade. O usuário pode portar o número quantas vezes quiser.
Com a portabilidade acaba a relação contratual do usuário com a antiga operadora, mas não o exime de pagamento de multas recisórias previstas no contrato, caso ele possua um contrato de 12 meses de duração.
Prazo para o número ser portado
- 5 dias úteis a partir da solicitação do usuário. Em um ano este prazo cai para 3 dias úteis.
- Período de transição (sem serviço): 2 horas em 99% dos casos